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PROJETO DE LEI Nº 0192/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a garantia aos pais ou responsáveis de pessoas com deficiência, de requerer a concessão de férias no mesmo período das escolares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, funcionários públicos do Estado do Amapá, o direito de requerer que a concessão do seu período de férias coincida com as férias escolares dos seus filhos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se pai ou responsável legal, todo aquele que detenha a legítima e legalmente sob sua guarda e responsabilidade pessoas com deficiência.
Art. 2° O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para regulamentá-la, estabelecendo os critérios para concessão do pedido.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de Setembro de 2017.
Deputado Oliveira Santos
PRB/AP