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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0192/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Dispõe sobre a garantia aos pais ou responsáveis de pessoas com deficiência, de requerer a concessão de férias no mesmo período das escolares. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, funcionários públicos do Estado do Amapá, o direito de requerer que a concessão do seu período de férias coincida com as férias escolares dos seus filhos.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se pai ou responsável legal, todo aquele que detenha a legítima e legalmente sob sua guarda e responsabilidade pessoas com deficiência.

Art. 2° O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para regulamentá-la, estabelecendo os critérios para concessão do pedido.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 14 de Setembro de 2017. 

Deputado Oliveira Santos

PRB/AP