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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0187/2017-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre a criação do Programa "Uma Rua, um Lazer" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Uma Rua, um Lazer" no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, o objeto de interesse será o logradouro público destinado ao programa, que terá o fluxo de transito interrompido para o entretenimento, à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes e afins, além da livre circulação de pedestres em horários e dias previamente determinado.

Art. 2º O trecho inicialmente escolhido o Programa "Uma Rua, um Lazer" será no perímetro da Rua Cândido Mendes com o Rio Maracá até a Rotatória na Av. Pedro Lazarino no Bairro Santa Inês no Município de Macapá.

Art. 3º O trecho selecionado ficará liberado para a população aos domingos e feriados das 6h às 18h.

Art. 4º Competirá ao Poder Público Executivo adotar as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, o espaço físico destinado ao lazer.

Art. 5º As Secretarias de Desporto e Lazer (SEDEL), juntamente com a Secretaria de Cultura (SECULT), Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo (SETE) e Polícia Militar do Estado do Amapá (PMAP) deverão integrar-se para a fiel organização e efetividade de ações para a referida Lei.

§ 1º O Poder Executivo Estadual deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral.

§ 2º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias com a iniciativa privada com o fim de providenciar a instalação de bancos e lixeiras nos locais de funcionamento do programa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo  máximo  de 90 (noventa) dias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 12 de setembro de 2017.  

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP