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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0186/2017-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Proíbe a venda de remédios para emagrecer aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer aos menores de 18 anos sem apresentação de prescrição médica no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Os órgãos competentes do Poder Executivo deverão atuar visando ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em decreto próprio.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 12 de setembro de 2017. 

Deputado DR. FURLAN

PTB/AP