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Referente ao Projeto de Lei nº 0008/93-AL
LEI N.º 0110, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0713, de 23.11.93.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder incentivos Fiscais às Micro e Pequenas empresas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu promulgo nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder incentivos fiscais às Micros e Pequenas Empresas de qualquer natureza, com sede no Estado do Amapá, que contratarem menores indicados por órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais, para seu quadro de pessoal.
Art. 2º - O disposto no Artigo anterior aplica-se às micro e pequenas empresas que mantiverem serviços de bolsa de estudos para excepcionais, da escola mantida pela Associação de Pais e Amigos de Excepcionais.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de outubro de 1993.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente