O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Oliveira Santos
Ementa: Torna obrigatório, em todos os centros comerciais, supermercados, hipermercados, shopping centers estabelecimentos congêneres, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras para atender às necessidades das pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Data de Protocolo: 01/09/2017
Texto Original: Não disponível
Observações:
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07/02/2019
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Arquivado
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12/09/2017
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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12/09/2017
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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12/09/2017
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Enviado para Comissão: CCJ
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12/09/2017
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Enviado para Departamento de Comissões
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01/09/2017
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Enviado para Diretoria Legislativa
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