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Lei Ordinária nº 0068, de 12/05/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0007/93-AL

LEI Nº 0068, DE 12 DE MAIO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0585, de 13.05.93

Autor: Deputado Geraldo Rocha

Cria o Projeto S.O.S. Fazendinha e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Projeto denominado S.O.S. Fazendinha, destinado a recuperar, conservar e preservar o Balneário de Fazendinha.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Cais de Arrimo, com o objetivo mencionado no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador