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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0175/2017-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Dispõe sobre benefícios e descontos sobre ICMS no âmbito do Estado do Amapá, decorrentes da aquisição de armas de fogo, munição, coletes à prova de bala e demais acessórios, para uso particular por parte de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e/ou nomenclatura equivalente .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Ficam estipulados os descontos de 50% sobre o ICMS às operações decorrentes da aquisição de armas de fogo e, consequentemente, 25% sobre o mesmo imposto na aquisição de coletes à prova de bala e munição para uso particular de policiais civis, policiais militares bombeiros militares, agentes penitenciários e/ou nomenclatura equivalente do Estado do Amapá.

§ 1° Os valores de porcentagem acima estipulados, ficam restritos e limitados a uma arma de fogo por cada policial civil, policial militar, bombeiro militar e agentes penitenciários e/ou nomenclatura equivalente, registrada e legalizada perante aos órgãos por elas competentes.

§ 2° Para que tenham acesso aos valores dos descontos fixados nesta Lei, os mesmos deverão estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Estadual e Federal, civil e criminalmente.

§ 3° Os profissionais das categorias supracitadas terão acesso aos descontos fixados na presente Lei, devem ser servidores públicos efetivos e estáveis do Estado do Amapá.

§ 4° No ato da compra o servidor deverá apresentar a carteira funcional da instituição como forma de comprovação para a obtenção do benefício.

Art. 2° Os benefícios tratados no art.1° da presente Lei ficam condicionados à possibilidade de aquisição apenas para os produtos acima especificados, de acordo com a regulamentação do Exército Brasileiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 11 de Agosto de 2017. 

Deputado Fabrício Furlan