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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0172/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui no calendário de eventos oficial do Estado do Amapá o “Setembro Amarelo” – de prevenção ao suicídio. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o “Setembro Amarelo” – de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.

Parágrafo único. Sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas estaduais.

Art. 2° No período de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:

I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

II – contribuir para a redução dos casos de suicídio no Estado do Amapá;

III – estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

Art. 3° As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 31 de Agosto de 2017.

Deputado Kaká Barbosa

AVANTE/AP