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Lei Ordinária nº 0067, de 12/05/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0006/93-AL

LEI Nº 0067, DE 12 DE MAIO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0585, de 13.05.93

Autor: Deputado Geraldo Rocha

Autoriza a criação da Escola Técnica Agropecuária do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica Agropecuária do Estado do Amapá, com sede no Distrito de Fazendinha, Município de Macapá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador