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PROJETO DE LEI Nº 0170/2017-AL
Autor: Deputada Luciana Gurgel
Dispõe sobre a instalação de banheiros públicos nas praças e parques dos municípios do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica o Poder Público responsável por instalar banheiros públicos em praças, parques e espaços reservados ao lazer nos municípios do Estado do Amapá.
Art. 2° A instalação dos banheiros públicos em praças, parques e espaços reservados ao lazer terão como objetivo proporcionar maior conforto, higiene e acessibilidade a todos os cidadãos, sem distinção, no atendimento de suas necessidades fisiológicas nos espaços públicos das cidades.
Art. 3° Os locais para a instalação dos banheiros serão indicados pelo Poder Público Municipal, sendo preferencialmente:
I – praças situadas em áreas de comércio ou com grande fluxo de pedestres;
II – parques e demais espaços reservados ao lazer;
III – próximo a pontos turísticos;
Art. 4° Os banheiros públicos em questão consistirão em cabines individuais, com acessibilidade, masculino e feminino e pessoas com deficiência.
Art. 5° A instalação, limpeza, segurança e manutenção desses banheiros públicos, devem ser realizados por autônomos que se utilizem de espações como quiosques existentes nos respectivos lugares.
Parágrafo único. Os banheiros serão de uso individual.
Art. 6° A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de Agosto de 2017.
Deputada Luciana Gurgel
PMB/AP