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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0170/2017-AL

Autor: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre a instalação de banheiros públicos nas praças e parques dos municípios do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica o Poder Público responsável por instalar banheiros públicos em praças, parques e espaços reservados ao lazer nos municípios do Estado do Amapá.

Art. 2° A instalação dos banheiros públicos em praças, parques e espaços reservados ao lazer terão como objetivo proporcionar maior conforto, higiene e acessibilidade a todos os cidadãos, sem distinção, no atendimento de suas necessidades fisiológicas nos espaços públicos das cidades.

Art. 3° Os locais para a instalação dos banheiros serão indicados pelo Poder Público Municipal, sendo preferencialmente:

I – praças situadas em áreas de comércio ou com grande fluxo de pedestres;

II – parques e demais espaços reservados ao lazer;

III – próximo a pontos turísticos;

Art. 4° Os banheiros públicos em questão consistirão em cabines individuais, com acessibilidade, masculino e feminino e pessoas com deficiência.

Art. 5° A instalação, limpeza, segurança e manutenção desses banheiros públicos, devem ser realizados por autônomos que se utilizem de espações como quiosques existentes nos respectivos lugares.

Parágrafo único. Os banheiros serão de uso individual.

Art. 6° A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação.

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de Agosto de 2017. 

Deputada Luciana Gurgel

PMB/AP