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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0163/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Determina obrigatoriedade na marcação de exames e consultas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos nos hospitais da rede pública no âmbito do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica determinado que os exames e consultas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade junto aos hospitais da rede pública no âmbito do Estado do Amapá, sejam realizados em no máximo 15 (quinze) dias a contar do pedido realizado.

Parágrafo único. A existência de vagas para a realização dos mesmos deverá ser controlado por órgão do Executivo.

Art. 2° Para efeitos dessa Lei consideram-se os hospitais, as Unidades de Pronto Atendimento – UPA, e todos os órgãos públicos de saúde estaduais que realizam consultas e exames à população.

Art. 3° O Poder Executivo tem o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar esta Lei contados a partir da data de publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de agosto de 2017. 

Deputado Kaká Barbosa

Deputado Estadual – AVANTE/AP