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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0160/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas ilícitas nos ingressos de eventos esportivos e shows culturais voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Os promotores de eventos esportivos, de shows e de entretenimentos culturais direcionados para o público infanto-juvenil no Estado do Amapá farão constar nos ingressos, flayers, banners, outdoor ou qualquer outra peça publicitária e nos locais dos eventos, mensagens educativas apontando os malefícios causados pelas drogas ilícitas aos usuários e informações sobre as penalidades previstas pela legislação brasileira aplicável aos traficantes de drogas.

Art. 2° As mensagens de alerta sobre os malefícios e as punições aos traficantes deverão estar expostas em local de fácil visualização nos espaços onde acontecem os eventos através de painéis, faixas, cartazes ou meios audiovisuais, bem como obrigatoriamente em destaque nos ingressos.

Art. 3° Nos locais do evento, bem como respectivos ingressos, constarão mensagens educativas juntamente com a penalidade aplicada aos traficantes e os malefícios causados aos usuários de drogas, ficando a critério dos organizadores pelo evento a sua criação.

Art. 4° A publicação de mensagens educativas sobre o uso de drogas ilícitas em eventos esportivos e shows culturais voltados ao público infanto-juvenil deve ocupar 15% (quinze por cento) de espaço em qualquer material impresso sobre o evento.

Art. 5° A fiscalização do disposto neta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de agosto de 2017. 

Deputado Kaká Barbosa

Deputado Estadual – AVANTE/AP