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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0158/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Cria o aplicativo para uso em dispositivos móveis para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde.

Art. 2° Os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS poderão efetuar marcação de consultas e exames por meio do aplicativo objeto desta Lei.

Art. 3° Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de agosto de 2017. 

Deputado Kaká Barbosa

Deputado Estadual – AVANTE/AP