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PROJETO DE LEI Nº 0154/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Institui o Programa de Atendimento à População Portadora da Doença Alérgica Respiratória (ASMA) no Estado do Amapá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Atendimento à População Portadora da Doença Alérgica Respiratória (ASMA) no Estado do Amapá.
Art. 2° O programa consistirá de aulas de Ginástica Respiratória nos Centros de Educação e Esportivos Estaduais de Orientação Educacional às crianças, aos pais, educadores e profissionais de saúde e população interessada em geral, em conjunto com as Secretarias da Educação, da Saúde e de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. A iniciativa privada e outras instituições oficiais poderão participar da execução do programa ora instituído, cedendo espaços e funcionários das academias e clubes desportivos privados e oficiais da cidade, requisitando consultoria da Equipe de Profissionais responsáveis pelo Programa no Estado.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de agosto de 2017.
Deputado Oliveira Santos
Deputado Estadual - PRB