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PROJETO DE LEI Nº 0150/2017-AL
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Dispõe sobre a instituição da meia-entrada aos agentes e educadores penitenciários, professores, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amapá em cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios de esportes, boates, shows e em outros eventos culturais e esportivos realizados em qualquer ambiente instalado no Estado do Amapá, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica assegurado aos agentes e educadores penitenciários, professores, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amapá o direito à meia-entrada em cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios de esportes, boates, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados em qualquer ambiente instalado no Estado do Amapá.
Parágrafo único. Entende- se como meia-entrada o desconto de 50% nos ingressos concedidos nos termos do caput deste artigo.
Art. 2° Para usufruir do benefício concedido por esta Lei, os agentes e educadores penitenciarios, professores, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e vigilantes do Estado do Amapá deverão comprovar suas respectivas funções, atravéz de Carteira específica emitida pelos orgãos aos quais estejam vinculados.
Art. 3° Caberá ao Governo do Estado, por intermédio do órgão competente, a fiscalização do cumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, comunicando-lhes as sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de agosto de 2017.
Deputado JORY OEIRAS
Deputado Estadual (PRB/AP)