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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 0039/96-AL.
Denomina de Colégio Comercial do Amapá a atual Escola Estadual Comercial Professor Gabriel de Almeida Café e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Colégio Comercial do Amapá a atual Escola Estadual Comercial Professor Gabriel de Almeida Café, situada na avenida FAB, na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá.
Art. 2º - Fica denominado Professor Gabriel de Almeida Café o auditório do Colégio Comercial do Amapá.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 05 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador