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PROJETO DE LEI Nº 0148/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle de Combate à Leishmaniose.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose, mencionada no caput deste artigo, deverá ser realizada, anualmente, na 2ª semana do mês de agosto.
Art. 2º Os objetivos que trata o caput do artigo 1º desta Lei compreendem as seguintes ações, entre outras:
I - promover a conscientização da população com campanhas de divulgação, seminários e palestras sobre a doença;
II - promover eventos com ações educativas e conjuntas para o controle e combate à doença, integrando órgãos do Estado, sociedade civil e as organizações sociais públicas e privadas;
III - distribuição gratuita de vermífugos mediante a requisição médica.
Art. 3º As atividades da Semana de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose, serão amplamente divulgadas pelo Poder Executivo, possibilitando a realização de parcerias com associações e entidades privadas, a fim de que os objetivos previstos nesta Lei sejam alcançados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de agosto de 2017.
Deputado KAKÁ BARBOSA
AVANTE