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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0144/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Extingue a Residência Oficial do Governo do Estado do Amapá e cria o Centro Turístico-Cultural Professor Antônio Munhoz Lopes. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Fica extinta a Residência Oficial do Governo do Estado do Amapá e criado o Centro Turístico-Cultural Professor Antônio Munhoz Lopes.

Paragrafo único. O Centro Turístico-Cultural Professor Antônio Munhoz Lopes funcionará na antiga Residência Oficial do Governo do Estado do Amapá.

Art. 2º A utilização do Centro Turístico-Cultural Professor Antônio Munhoz Lopes é destinada exclusivamente para fins de visitação turística.

Art. 3º É vedada a alienação do imóvel onde funciona o Centro Turístico-Cultural Professor Antônio Munhoz Lopes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Centro Turístico-Cultural Professor Antônio Munhoz Lopes no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 10 de agosto de 2017. 

Deputado KAKÁ BARBOSA

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