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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0037/96-A
Autoriza Convênio entre o Governo do Estado do Amapá e veículos de comunicação em geral no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a assinar convênios com veículos de comunicação em geral, existentes no Estado, para a divulgação de informes publicitários, relacionados à saúde pública.
Parágrafo único - Os informes publicitários de que dispõe o Caput deste artigo, deverão conter temas relacionados exclusivamente com a saúde pública.
Art. 2º - Os temas a serem abordados nos informes publicitários enfocarão doenças em geral, desde a prevenção bem como suas formas de tratamento.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde Pública ficará responsável pela produção do programa objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-Ap, 03 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador