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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0143/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Institui o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA: 

Art. 1° Fica instituído , no âmbito do Estado do Amapá, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. O “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Macapá - AP, 09 de agosto de 2017.

Deputado Oliveira Santos