O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0003/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º A Polícia Militar do Estado que tem por finalidade o Policiamento Ostensivo Fardado, a fim de assegurar o cumprimento da Lei e a preservação da ordem pública, atuando de maneira preventiva na defesa do cidadão e na proteção do meio ambiente, organizar-se-á da seguinte forma:
1 – COMANDO GERAL:
a) Comandante Geral;
b) Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral;
c) Gabinete do Comando Geral;
d) Gabinete do Subcomando.
2 – UNIDADES VINCULARES:
a) Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Amapá;
b) Gabinete Militar do Tribunal de Justiça;
c) Gabinete Militar da Assembleia Legislativa;
d) Gabinete Militar do Ministério Público;
e) Gabinete Militar da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública;
f) Corregedoria;
g) Ajudância Geral;
h) Assessoria Militar;
i) Comissão Permanente de Licitação;
j) Coordenadoria de Atendimento Operacional no Centro Integrado de Operações de Defesa Social;
k) Diretoria de Benefícios Militares.
3 – ORGÃOS DE DIREÇÃO GERAL:
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria de Operações;
c) Diretoria de Ensino e Instrução;
d) Diretoria de Orçamento e Finanças;
e) Diretoria de Comunicação;
f) Diretoria de Saúde;
g) Diretoria Administrativa;
h) Diretoria de Logística;
i) Diretoria de Inteligência;
j) Diretoria de Inativos e Pensionistas;
k) Diretoria de Ação Social e Cidadania;
l) Comando de Policiamento da Capital;
m) Comando de Policiamento do Interior.
4 – ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Da Corregedoria:
I - Divisão Administrativa;
II - Divisão Operacional;
III - Divisão Técnica;
IV - Divisão de Análise Jurídica;
b) Da Ajudância Geral:
I - Secretaria;
II - Divisão Administrativa.
c) Da Assessoria Militar:
I - Divisão de Assessoramento Jurídico.
d) Coordenadoria de Atendimento Operacional no Centro Integrado de Operações de Defesa Social:
I - Divisão Administrativa;
II - Divisão de Operações.
e) Da Diretoria de Pessoal:
I - Divisão de Mobilização e Legislação;
II - Divisão de Processos e funções;
III - Divisão de Pagamento de Pessoal;
IV - Divisão de Promoção de Oficiais e Praças.
f) Da Diretoria de Operações:
I - Divisão de Planejamento;
II - Divisão de Estatística;
III - Divisão de Operações.
g) Da Diretoria de Ensino e Instrução:
I - Divisão de Processo Seletivo;
II - Divisão de Planejamento de Ensino;
III - Divisão de Formação de Condutores.
h) Da Diretoria de Orçamento e Finanças:
I - Divisão de Orçamento;
II - Divisão de Fundos;
III - Divisão de Finanças.
i) Da Diretoria de Comunicação:
I - Divisão de Imprensa e Marketing;
II - Divisão de Cerimonial;
III - Divisão de Informação ao Cidadão.
j) Da Diretoria de Saúde:
I - Divisão de Perícia;
II - Divisão Psicossocial;
III - Divisão Administrativa.
IV - Policlínica;
k) Da Diretoria Administrativa:
I - Divisão de Projetos;
II - Divisão de Contratos e Convênios.
l) Da Diretoria de Logística:
I - Divisão de Compras;
II - Divisão de Suprimentos e Manutenção;
III - Divisão de Processamento de dados.
m) Da Diretoria de Inteligência:
I - Divisão de Inteligência e Contra Inteligência;
II - Divisão de Operações de Inteligência;
III - Divisão de Tecnologia da Informação.
n) Da Diretoria de Inativos e Pensionistas:
I - Divisão de Reserva;
II - Divisão de Reforma;
III - Divisão de Pensão.
o) Da Diretoria de Ação Social e Cidadania:
I - Divisão de Capelania;
II - Divisão de Programas Sociais;
III - Divisão de Direitos Humanos e Cidadania.
p) Do Comando de Policiamento da Capital e do Interior:
I - Divisão Administrativa.
q) Do Comando de Policiamento da Capital e do Interior:
I - Divisão Administrativa.
r) Da Banda de Música:
I - Divisão Administrativa;
II - Divisão de Justiça e Disciplina;
III - Divisão de Logística;
IV - Divisão de Ensino Musical.
s) Do Centro de Formação e Aperfeiçoamento;
I - Divisão Administrativa;
II - Divisão de Justiça e Disciplina;
III - Divisão de Logística;
IV - Divisão de Ensino;
V - Divisão de Coordenação dos Discentes.
t) Do Colégio Militar.
I - Diretoria;
II - Secretaria;
III - Divisão de Finanças.
5 – ORGÃOS DE EXECUÇÃO:
a) 1° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
IV - 4° Companhia
b) 2° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
IV - 4° Companhia
c) 3° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
IV - 4° Companhia
d) 4° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
IV - 4° Companhia
e) 5° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
IV - 4° Companhia
f) 6° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
IV - 4° Companhia
g) 7° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
IV - 4° Companhia
h) 8° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
i) 9° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
j) 10° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
k) 11° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
l) 12° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
m) 13° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
n) 14° Batalhão de Policial Militar
I - 1° Companhia
II - 2° Companhia
III - 3° Companhia
o) Banda de Música;
p) Grupo de Policiamento Aéreo;
q) Centro de Formação e Aperfeiçoamento;
r) Colégio Militar.
Art. 2° Os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amapá têm as seguintes denominações, composições e efetivos:
I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QOPMC
|
Coronel PM |
16 |
|
Tenente Coronel PM |
31 |
|
Major PM |
56 |
|
Capitão PM |
103 |
|
1° Tenente PM |
105 |
|
2° Tenente |
146 |
|
Total |
457 |
II - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE - QOPMS
|
Coronel PM |
01 |
|
Tenente Coronel PM |
03 |
|
Major PM |
08 |
|
Capitão PM |
08 |
|
1° Tenente PM |
12 |
|
2° Tenente PM |
15 |
|
Total |
47 |
III - QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QEOPM
|
2° Tenente PM |
45 |
|
Total |
45 |
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QCOPM
|
Coronel PM |
01 |
|
Tenente Coronel PM |
01 |
|
Major PM |
02 |
|
Capitão PM |
04 |
|
1° Tenente PM |
05 |
|
2° Tenente PM |
05 |
|
Total |
18 |
V - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES ADMINISTRATIVOS - QOPMA
|
Major PM |
15 |
|
Capitão PM |
64 |
|
1° Tenente PM |
132 |
|
2° Tenente PM |
153 |
|
Total |
364 |
VI - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS - QOPMM;
|
Major PM |
01 |
|
Capitão PM |
01 |
|
1° Tenente PM |
02 |
|
2° Tenente PM |
03 |
|
Total |
07 |
VII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS
|
Aspirante Oficial: Combatente, Saúde e/ou Complementar. |
EV |
|
Aluno Oficial: 1°, 2° e/ou 3° ano |
|
VIII - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES - QPPMC
|
Subtenente PM |
149 |
|
1° Sargento PM |
218 |
|
2° Sargento PM |
307 |
|
3° Sargento PM |
509 |
|
Cabo PM |
859 |
|
Soldado 1° classe |
3.799 |
|
Soldado 2° classe |
EV |
|
Total |
5.841 |
IX - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS -QPPMM
|
Subtenente |
16 |
|
1° Sargento |
20 |
|
2° Sargento |
25 |
|
3° Sargento |
27 |
|
Cabo |
20 |
|
Soldado 1° classe |
27 |
|
Soldado 2° classe |
EV |
|
Total |
135 |
X - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIAL - QPPME
|
Subtenente |
134 |
|
1° Sargento |
196 |
|
2° Sargento |
199 |
|
3° Sargento |
254 |
|
Cabo |
235 |
|
Total |
1.018 |
XI - QUADRO DEMONSTRATIVO FINAL
|
QOPMC |
457 |
|
QOPMS |
47 |
|
QEOPM |
45 |
|
QCOPM |
18 |
|
QOPMA |
364 |
|
QOPMM |
07 |
|
QPPMC |
5.841 |
|
QPPMM |
135 |
|
QPPME |
1.018 |
|
Total |
7.932 |
Parágrafo único. O Efetivo Variável (EV) será composto pelos soldados 2° classe, Alunos Oficiais e as Praças especiais da Polícia Militar (Aspirantes), os quais possuem uma condição temporária de iniciação ao serviço policial militar.
Art. 3° As promoções no Quadro de Praças Policial Militar especial - QPPME se darão pelo critério de Antiguidade e Merecimento observados os requisitos estabelecidos na Lei n° 0034, de 25 de abril de 2006, na Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014, e no Decreto (N) n° 019, de 10 de julho de 1985.
Art. 4° O ingresso no Quadro de Oficial Policial Militar Especial - QOPME será regulado pelo disposto na Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014, e na Lei n° 0294, de 28 de junho de 1996.
Art. 5° Os cargos, funções, posto e graduações previstos no Quadro Organizacional da Polícia Militar serão ocupados pelos militares do Estado do Amapá e pelos militares do ex-Território Federal do Amapá cedidos ao Estado.
Art. 6° O Quadro de Distribuição de Efetivo - QDE da Polícia Militar do Amapá será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 7° Ficam revogadas as Leis Complementar n°s 0043, de 01 de Outubro de 2007; 0052, de 02 de Outubro de 2008; 063, de 06 de abril de 2010; 064, de 21 de setembro de 2010 e 0085, de 07 de abril de 2014.
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de agosto de 2017.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador