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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0035/96-AL
Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o centro Cultural de Tradições Nordestinas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Centro Cultural de Tradições Nordestinas, no Estado do Amapá.
Art. 2º - O Centro Cultural de Tradições Nordestinas de que trata o Projeto de Lei, será mantido com recursos do Orçamento da Secretaria de Estado da Educação e Administrado pela Fundação Estadual de Cultura, objetivando:
I - Incentivar o desenvolvimento das Tradições Nordestinas no Estado do Amapá;
II - Manter e desenvolver a cultura Nordestina no âmbito do Estado do Amapá;
III - Promover a concentração dos Nordestinos residentes no Estado incentivando, no que for possível, seus costumes, sua cultura e suas tradições.
Parágrafo único - Para consecução dos seus objetivos o Centro Cultural de Tradições Nordestinas criado pela presente Lei, poderá promover eventos culturais e folclóricos com o objetivo de angariar recursos para o seu próprio desenvolvimento.
Art. 3º - O Centro Cultural de Tradições Nordestinas poderá celebrar convênios com outros órgãos ou instituições que desejem incentivar seu desenvolvimento, inclusive podendo receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas na manutenção, incentivo e desenvolvimento da cultura Nordestina no Estado do Amapá.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-Ap, 17 de setembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador