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Lei Ordinária nº 2252, de 28/11/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0138/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui o dia 6 de janeiro como Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação. 

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o dia estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação no Estado do Amapá será comemorado no dia 6 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de julho de 2017.

Deputado Kaká Barbosa

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