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PROJETO DE LEI Nº 0138/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Institui o dia 6 de janeiro como Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o dia estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação no Estado do Amapá será comemorado no dia 6 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de julho de 2017.
Deputado Kaká Barbosa
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