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PROJETO DE LEI Nº 001/2017-TJAP
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Carreira Judiciária dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, alterando a Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002 e a Lei n° 0892, de 12 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigos 14, 18, 22 e 42; tabela Anexo III e Anexo III-B, da Lei N° 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O cargo em comissão de Diretor Geral do Tribunal é privativo de Bacharel em Direito ou de Bacharel em Ciências da Administração, Contábeis ou Econômicas; os cargos em comissão de Assessor Jurídico de 1° e 2° Graus, de Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, de Diretor de Secretaria de Secção Única, de Diretor de Secretaria de Câmara Única, incluindo seus Diretores de Subsecretaria para Matéria Penal e para Matéria Cível, de Secretário Executivo da Escola Judicial, de Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes, de Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica e de Diretor de Divisão de Convênios e de Secretário Especial de Precatórios, são privativos de Bacharel em Direito. (NR)
§ 1° O cargo em comissão de Diretor do Departamento Financeiro é privativo de Bacharel em Ciências Contábeis ou Econômicas. (AC).
§ 2° Os cargos em comissão de Diretor de Secretária Única Judiciária e de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial serão promovidos, exclusivamente, por servidor integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual e são privativos de Bacharel em Direito. (AC).
Art. 18. Os Cargos em Comissão de Assessor de Planejamento e Organização, de Diretor do Departamento de Compras e Contratos, de Assessor Especial Administrativo, de Assessor Especial Executivo e o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento Administrativo são privativos de graduado nas áreas de Ciências Humanas ou de Ciências Exatas e o de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas é privativo de graduados na área de Ciências Humanas. (NR)
(...)
Art. 20-B (revogado)
(...)
Art. 22. Os Depositários Públicos das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari serão indicados pelo Diretor do respectivo Fórum e nomeados pelo Presidente do Tribunal. (NR)
§ 1° (Revogado)
§ 2º Nas Comarcas Interioranas, onde existir 01 (uma) Vara instalada, os serventuários ocupantes do Cargo em Comissão de Chefe de Secretaria de Ofício Judicial acumularão a função de Depositário Público, sem implicação de acréscimo pecuniário ulteriores.
§ 3° (revogado)
Art. 42. Ficam extintos, a partir da data de publicação desta Lei, os seguintes Cargos em comissão e Funções de Confiança Judiciária:
(NR)
Art. 42-A. Ficam transformados, a partir a data da publicação desta Lei, os seguintes Cargos em comissão e Funções de Confiança Judiciária: (AC)
a) 35 (trinta e cinco) cargos em comissão de Assessor Jurídico, Código 101.2, nível CDSJ-02, em cargo em comissão de Assessor Jurídico de 2° Grau;
b) 56 (cinquenta e seis) Funções de Confiança Judiciária de Assessor de Juiz, código 200.1, nível FC-1, em funções de confiança judiciária de Assessor Jurídico de 1° Grau, código 200.1,nível FC-1.
Art. 42-B. Ficam criados, a partir da data da publicação desta Lei, os seguintes Cargos em comissão e Funções de Confiança Judiciária:
(AC)
Art. 42-C. As lotações dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança a que se referem os artigos 42-A e 42-B, letras A, B, C e D, obedecerão aos critérios para lotação paradigma. (AC)
§ 1° Os cargos em comissão serão promovidos preferencialmente por servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual, salvo quando não houver servidor que reúna as competências necessárias para o cargo.
§ 2° As funções de confiança judiciária serão promovidas, exclusivamente, por servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Estadual.
ANEXO III DA LEI N° 0726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO (NR)
|
CDSJ – CARGO EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO |
|||
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
|
101.1 |
CDSJ-1 |
Diretor – Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSJ-1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Diretor de Departamento |
06 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Assessor Jurídico de 2° Grau |
35 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Diretor de Secretaria Judiciária |
03 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Diretor de Secretaria da Corregedoria |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Assessor de Planejamento e Organização |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Assessor Técnico de Controle Interno |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Secretário Executivo de Escola Judicial |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Assessor Especial da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica |
01 |
|
101.2 |
CDSJ-2 |
Diretor de Secretaria Única Judiciária |
03 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Diretor de Central Psicossocial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Chefe de Gabinete |
29 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Assessor Especial Administrativo |
02 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Diretor da Secretária Especial de Precatórios |
01 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Diretor de Divisão |
21 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Penal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Cível |
01 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Subchefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Chefe de Secretaria de Ofício Judicial |
41 |
|
101.3 |
CDSJ-3 |
Subdiretor de Secretária Única |
03 |
|
101.4 |
CDSJ-4 |
Assessor de Gabinete |
29 |
|
101.4 |
CDSJ-4 |
Assessor em Tecnologia da Informação |
05 |
|
101.4 |
CDSJ-4 |
Subchefe de Secretaria de Ofício Judicial |
03 |
|
101.4 |
CDSJ-4 |
Assessor Especial Executivo |
08 |
ANEXO III-B DA LEI N° 0726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
B-FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA – FCJ (NR)
|
FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA - FCJ |
|||
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QT. |
|
200.1 |
FC-1 |
Assessor Jurídico de 1° Grau |
80 |
|
200.2 |
FC-2 |
Gerente de Projeto de Informática |
05 |
|
200.2 |
FC-2 |
Pregoeiro |
02 |
|
200.3 |
FC-3 |
Chefe de Seção |
36 |
|
200.3 |
FC-3 |
Assistente Administrativo |
26 |
|
200.3 |
FC-3 |
Assistente de Tecnologia de Informação |
08 |
|
200.4 |
FC-4 |
Membro efetivo de Comissão Permanente de Licitação |
03 |
|
200.4 |
FC-4 |
Membro efetivo de Comissão Permanente de Sindicância |
03 |
|
200.4 |
FC-4 |
Assistente Judiciário |
92 |
Art. 2° Ficam extintos por esta Lei o departamento Judiciário, o Departamento de Contabilidade, Departamento de Orçamento e Finanças, Departamento de Contratos e Convênios e a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro.
Art. 3° Fica extinta a Função de Confiança de Gerente de Processo Judicial, previsto no artigo art. 20-B, acrescido pela Lei n° 2031, de 10 de maio de 2016.
Art. 4° Ficam criados o Departamento Financeiro e o Departamento de Compras e Contratos.
Art. 5° O art. 2°, caput e §§ 1°, 3°, 5°, 8º, 12 e 13; §§ 1°, 2° e 3° do art. 3°, o § 1°do art. 5°, arts. 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei n° 0892, de 10 de maio de 2005, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Gabinete da Presidência, a Escola Judicial, a Diretoria-Geral, o Departamento de Informática e Telecomunicações, o Departamento Financeiro, o Departamento de Gestão de Pessoas, o Departamento Administrativo, o Departamento de Compras e Contratos, o Departamento de Sistemas e a Secretaria Especial de Precatórios, com a estrutura constante nesta Lei e as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal e da Diretoria-Geral do Tribunal. (NR)
§ 1° O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções Comissionadas:
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – 01 (um) Assessor Jurídico de 2° grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2; (NR)
(...)
X – revogado;
(...)
XVIII – 01 (um) Chefe de Seção de Registro de Acórdãos e Jurisprudência, Código 200.2, Nível FC-2; (AC)
XIX – 01 (um) Chefe de Seção de Distribuição de Processos, Código 200.2, Nível FC-2. (AC)
§ 3° A Diretoria-Geral é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:
I – (...);
II – 02 (dois) Assessores Jurídicos de 2° Grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2; (NR)
(...)
IV – revogado;
(...).
§ 5° O Departamento Financeiro é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:
I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;
II – 01 (um) Diretor de Divisão de Orçamento, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
III – 01 (um) Diretor de Divisão de Contabilidade, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
IV – 01 (um) Chefe de Seção de Conciliação Bancária, Código 200.2, Nível FC-2;
V – 01 (um) Chefe de Seção de Execução Orçamentária, Código 200.2, Nível FC-2;
VI – 1 (um) Chefe de Seção de Classificação Orçamentária, Código 200.2, Nível FC-2;
VII – 01 (um) Chefe de Seção de Prestação de Contas, Código 200.2, Nível FC-2;
§ 6° Revogado.
(...)
§ 8° O Departamento Administrativo é composto dos seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:
(...)
VII – Revogado.
(...).
§ 9° Revogado.
§ 12. A Secretaria Especial de Precatórios é composta dos seguintes cargos em comissão e função de confiança:
I – (...);
II – 01 (um) Assessor Jurídico de 2° grau, Código 101.2, Nível CDSJ-2; (NR)
III – (...).
§ 13. O Departamento de Compras e Contratos é composto dos seguintes cargos em comissão e função de confiança: (AC)
I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;
II – 01 (um) Diretor da Divisão de Contratos, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
III – 01 (um) Diretor da Divisão de Convênios, Código 101.3, Nível CDSJ-3;
IV – 02 (duas) Funções de Confiança Judiciária de Pregoeiro, Código 200.2, nível FC-2;
V – 01 (uma) Função de Confiança Judiciária de Assistente Administrativo, Código 200.3, Nível FC-3;
VI – 03 (três) Funções de Confiança Judiciária de membro efetivo de Comissão Permanente de Licitação, Código 200.4, Nível FC-4;
VIII – 01 (um) Chefe de Seção de Compras e Alienações, Código 200.3, Nível FC-3.
§ 14. A Secretaria de Gestão Processual Eletrônica é composta dos seguintes Cargos em Comissão: (AC)
I – 01 (um) Diretor de Departamento, Código 101.2, Nível CDSJ-2;
II – 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-04.
Art. 7°-A As Secretarias Únicas das Unidades Judiciárias da Comarca de Macapá são compostas da seguinte forma: (AC)
I – Secretaria Única das Varas Cíveis, compreendendo as 06 (seis) Varas Cíveis e de Fazendo Pública:
II – Secretaria Única das Varas Criminais: compreendendo as 05 (cinco) Varas Criminais e de Auditoria Militar, 01 (uma) Vara do Tribunal do Júri e 1 (um) Juizado de Violência Doméstica.
III – Secretaria Única das Varas de Família: compreendendo as 04 (quatro) Varas de Família, Órfãos e Sucessões.
Parágrafo Único. Cada Secretaria Única é composta de 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria Única Judiciária, Código 101.2, Nível CDSJ-2 e um Cargo em Comissão de Subdiretor de Secretaria Única Judiciária, Código 101.3, Nível CDSJ-3.
Art. 8º A Turma Recursal dos Juizados Especiais é composta de 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria de Ofício Judicial, Código 101.3, Nível CDSJ-3. (NR)
(...)
Art. 11. A Diretoria do Fórum da Comarca de Macapá é composta dos seguintes Cargos em Comissão e Função de Confiança:
I – (...)
II – revogado;
III – (...)
Art. 12. A Diretoria do Fórum da Comarca de Santana é composta dos seguintes Cargos em Comissão:
I – (...)
II – revogado;
III – (...)
Art. 13. A Diretoria do Fórum da Comarca de Laranjal do Jari é composta dos seguintes Cargos em Comissão:
I – (...)
II – revogado;
Art. 15-A. As lotações a que se referem os artigos 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12 e 13, poderão sofrer alteração e equalização conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça desde que aplicáveis ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.
§ 1° O Tribunal de Justiça do Amapá, para atender à equalização da força de trabalho, poderá fixar quantitativo mínimo de serventuários para todas as unidades judiciárias que não colida com as disposições do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2° Realizada a equalização da força de trabalho e remanescendo a existência de cargos vagos, a remoção entre as Comarcas precederá as outras formas de provimento de cargos vagos e seguirá preferencialmente ao critério de antiguidade a ser disciplinado em Resolução do Tribunal de Justiça do Amapá.
(...)
Art. 17. Revogado”.
Art. 6° Ficam revogados o § 9° do art. 2° e art. 17 da Lei n° 0892, de 12 de junho de 2005.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 28 de junho de 2017.
Desembargador Carlos Henrique Tork de Oliveira
Presidente