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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0030/96-AL
Dispõe sobre a criação de Escovódromo nas Escolas de ensino de 1º Grau da Rede Pública Estadual e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar em todas as Escolas da rede pública de Ensino de 1º Grau, locais destinados à escavação de dentes, denominados Escovódromo.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEEC, ficará responsável pela implantação do referido programa, através do departamento de Assistência Médica ao Estudante.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEEC, deverá fazer distribuição trimestral de bens e utensílios de higiene bucal a todas as Escolas de 1º Grau da Rede Pública de Ensino do Estado do Amapá, para a consolidação do objeto desta Lei.
Art. 3º - Os Técnicos pertencentes ao Departamento de Assistência Médica ao Estudante deverão promover palestras e orientações aos estudantes de 1º Grau, relacionados à maneira correta de escovação dos dentes, bem como a esclarecer aos mesmos a importância de se cuidar dos dentes.
Art. 4º - Os Técnicos do Departamento de Assistência Médica ao Estudante deverão repassar todo o conhecimento teórico e prático de escovação de dentes aos professores das escolas de 1º Grau, com o objetivo dos mesmos orientarem todos os alunos do referido estabelecimento de ensino.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 10 de outubro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador