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Lei Ordinária nº 2274, de 29/12/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0135/2017-AL

Autora: Deputada Telma Gurgel

Dispõe sobre a divulgação do DISQUE 100 e do aplicativo Proteja Brasil nos prédios públicos, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Ficam os prédios públicos, no âmbito do Estado do Amapá, obrigados a afixarem cartaz de divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil.

§ 1º O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos.

§ 2º O Proteja Brasil é um aplicativo gratuito, de iniciativa da UNICEF e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, que permite a toda pessoa se engajar na proteção de crianças e adolescentes.

Art. 2º Os cartazes deverão ter o tamanho A3, serem divulgados em locais de grande circulação de pessoas e conter os seguintes dizeres: “DENUNCIE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E DOLESCENTES ATRAVÉS DO DISQUE 100, FAÇA O DOWNLOAD GRATUITO EM SEU CELULAR OU TABLET DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL DA UNICEF, E AJUDE A COMBATER ESTES CRIMES.”

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 de junho de 2017. 

Deputada TELMA GURGEL

PSL/AP