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Lei Ordinária nº 2203, de 07/07/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0019/17-GEA

Autor: Poder Executivo

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções e Anexos I, partes integrantes desta Lei, celebrado entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, visando à constituição de consócio interestadual, que tem por objeto a promoção do desenvolvimento sustentável da região formada pelo conjunto dos respectivos territórios, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consócio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 14 de junho de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador