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Lei Ordinária nº 2253, de 29/11/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0129/2017-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Fica denominada Escola Estadual Deputado Manoel Mandi a Escola Estadual Bom Amigo do Jari, localizada no Laranjal do Jari, no Estado do Amapá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Deputado Manoel Mandi a Escola Estadual Bom Amigo do Jari, localizada no Laranjal do Jari, no Estado do Amapá.

Art. 2º Deverá ser incorporado sistema de emplacamento, com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do Manoel Mandi.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de junho de 2017.

Deputado Dr. FURLAN

PTB/AP