O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0129/2017-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Fica denominada Escola Estadual Deputado Manoel Mandi a Escola Estadual Bom Amigo do Jari, localizada no Laranjal do Jari, no Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Deputado Manoel Mandi a Escola Estadual Bom Amigo do Jari, localizada no Laranjal do Jari, no Estado do Amapá.
Art. 2º Deverá ser incorporado sistema de emplacamento, com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do Manoel Mandi.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de junho de 2017.
Deputado Dr. FURLAN
PTB/AP