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PROJETO DE LEI Nº 0127/2017-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Dispõe sobre o reconhecimento no âmbito do Estado do Amapá, da profissão de Condutor de Ambulância, atividade referida no art. 145 do Código Brasileiro de Trânsito e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a profissão de Condutor de Ambulância em conformidade com o art. 145 da Lei Federal nº 9.503/1997 e os artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.998/2014, que regulamentou a referida profissão.
Art. 2º Fica assegurado a disponibilização de vagas específicas para condutores de ambulância quando da realização de concurso público gerido pelo Governo do Estado do Amapá.
Art. 3º Em caso de contratação terceirizada, o contrato deverá obedecer às normas especificadas na presente Lei.
Art. 4º As empresas privadas no âmbito do Estado do Amapá que ofereçam serviços de remoção de pacientes através de ambulâncias, deverão adequar suas atuais contratações às normas definidas na legislação vigente.
Art. 5º Será terminantemente proibido o translado de paciente em ambulâncias sem a equipe completa de enfermagem.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de junho de 2017.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP