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PROJETO DE LEI Nº 0125/2017-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Declara e reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá, o "Dia das Assembleias de Deus no Amapá", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá, o Dia das Assembleias de Deus no Amapá, comemorado em 27 de junho de cada ano e instituído pela Lei Estadual nº 0537, de 23 de maio de 2000, em conformidade com o que dispõe o art. 292 da Constituição Estadual.
Art. 2º As festividades pela passagem do “Dia das Assembleias de Deus no Amapá”, são manifestações que, tradicionalmente, expressam a cultura e a memória de significado grupo formador da sociedade amapaense.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de junho de 2017.
Deputada MARÍLIA GÓES
PDT/AP