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Lei Ordinária nº 2190, de 13/06/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0015/17-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.296, de 05 de janeiro de 2009 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Gestão Governamental do Governo do Estado do Amapá e suas posteriores alterações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, criada pela Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001 e suas alterações.

§ 1º Incorporar-se-á, na forma do art. 25 da Lei 1.296, de 05 de janeiro de 2009, ao vencimento dos servidores ocupantes, exclusivamente, dos cargos de Assistente Administrativo, Técnico em Informática, Auxiliar Administrativo ­ Apoio à Gestão, Auxiliar Administrativo ­ Motorista Oficial, Auxiliar Administrativo ­ Operador de Máquinas Pesadas e Auxiliar Administrativo ­ Auxiliar Operacional de Engenharia.

§ 2º A incorporação prevista no § 1º deste artigo não se aplica aos contratos temporários celebrados na forma da Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012.

§ 3º Para fins de cumprimento do art. 10, da Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012, considerar-se-á os vencimentos previstos no Anexo II desta Lei quanto aos cargos públicos assemelhados.

§ 4º O vencimento básico dos cargos efetivos de Agente de Comunicação Social é o estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 1.933, de 24 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão ­ GDAG, devida no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que se encontrar o servidor.

.............................................................................................

§ 2º É incompatível a percepção cumulativa da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão ­ GDAG, com a:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria - GDAA;

II - GPLAN - Gratificação de Desempenho;

III – Plantão Pericial.

§ 3º A gratificação a que se refere o Art. 2º caput desta Lei, é devida única e exclusivamente aos servidores efetivos em exercício no âmbito do Poder Executivo Estadual.”

Art. 3º As tabelas de vencimento básico do art. 1º desta Lei estão definidas nos Anexos I e II.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o caput e os parágrafos 1º e 2º, do art. 25, da Lei nº 1.296, de 05 de janeiro de 2009;

II - o art. 8º, da Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001;

III - o Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 1.695, de 06 de julho de 2012;

IV - os Anexos da Lei nº 1.296, de 05 de janeiro de 2009, que forem incompatíveis com o Anexo I desta Lei.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.

Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei se aplicam a partir de 1º de junho de 2017.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de junho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador


ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

 

Grupo Gestão Governamental

Assistente Administrativo e Técnico em Informática

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

GGM01

I

2.965,20

GGM02

II

3.039,31

GGM03

III

3.115,29

GGM04

IV

3.193,16

GGM05

V

3.273,00

GGM06

VI

3.354,82

GGM07

I

3.438,69

GGM08

II

3.524,68

GGM09

III

3.612,77

GGM10

IV

3.703,10

GGM11

V

3.795,68

GGM12

VI

3.890,58

GGM13

I

3.987,83

GGM14

II

4.087,53

GGM15

III

4.189,71

GGM16

IV

4.294,45

GGM17

V

4.401,82

GGM18

VI

4.511,86

Especial

GGM19

I

4.624,66

GGM20

II

4.740,29

GGM21

III

4.858,79

GGM22

IV

4.980,26

Grupo Gestão Governamental

Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Auxiliar Administrativo - Motorista Oficial, Auxiliar Administrativo - Operador de Máquinas Pesadas e Auxiliar Administrativo - Auxiliar Operacional de Engenharia

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

GGB01

I

    2.282,84

GGB02

II

    2.339,91

GGB03

III

    2.398,41

GGB04

IV

    2.458,37

GGB05

V

    2.519,83

GGB06

VI

    2.582,82

GGB07

I

    2.647,39

GGB08

II

    2.713,58

GGB09

III

    2.781,42

GGB10

IV

    2.850,95

GGB11

V

    2.922,23

GGB12

VI

    2.995,28

GGB13

I

    3.070,17

GGB14

II

    3.146,92

GGB15

III

    3.225,59

GGB16

IV

    3.306,23

GGB17

V

    3.388,89

GGB18

VI

    3.473,61

Especial

GGB19

I

    3.560,45

GGB20

II

    3.649,46

GGB21

III

    3.740,70

GGB22

IV

    3.834,22

Grupo Gestão Governamental

Agente de Comunicação Social

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

GCM01

I

2.965,20

GCM02

II

3.039,31

GCM03

III

3.115,29

GCM04

IV

3.193,16

GCM05

V

3.273,00

GCM06

VI

3.354,82

GCM07

I

3.438,69

GCM08

II

3.524,68

GCM09

III

3.612,77

GCM10

IV

3.703,10

GCM11

V

3.795,68

GCM12

VI

3.890,58

GCM13

I

3.987,83

GCM14

II

4.087,53

GCM15

III

4.189,71

GCM16

IV

4.294,45

GCM17

V

4.401,82

GCM18

VI

4.511,86

Especial

GCM19

I

4.624,66

GCM20

II

4.740,29

GCM21

III

4.858,79

GCM22

IV

4.980,26

ANEXO II

NÍVEL BÁSICO

 Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Auxiliar Administrativo - Motorista Oficial, Auxiliar Administrativo - Operador de Máquinas Pesadas e Auxiliar Administrativo - Auxiliar Operacional de Engenharia

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

CGB01

I

1.334,37

 

NÍVEL MÉDIO

 Assistente Administrativo e Técnico em Informática

Classe

Nível

Padrão

Vencimento

CGM01

I

1.733,27