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PROJETO DE LEI Nº 0124/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Dispõe sobre as medidas que visem a combater a obesidade nas Escolas Públicas Estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Toda escola estadual deverá ter um professor de educação física atuando nos horários de aula.
Art. 2º Todo aluno da rede pública estadual de Educação Fundamental deverá passar por uma avaliação física no início de cada ano letivo.
I - os dados da avaliação física serão arquivados em um banco de dados criado pela unidade escolar e acompanhado pelos professores de educação física;
II - os dados serão repassados à família do aluno, por meio de documento oficial emitido pela unidade escolar onde o aluno estiver regularmente matriculado.
Parágrafo único. O profissional de educação física, lotado em cada unidade escolar da rede pública estadual de Educação Fundamental, será responsável pela avaliação de que trata o caput deste artigo.
Art. 3° Uma equipe multidisciplinar, com atuação no programa “Saúde na Escola”, acompanhará cada aluno que apresente sobrepeso, por meio de:
I - elaboração de um plano de reeducação alimentar; e
II - criação de metas de perda de peso.
Parágrafo único. A equipe de que trata o caput deste artigo deverá oferecer, periodicamente, palestras e atividades de conscientização sobre como adquirir hábitos saudáveis e inserir as atividades físicas na rotina diária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de junho de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP