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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0120/2017-AL

Autor: Deputado Max da AABB

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Programa de Televisão "Janete Silva Show", no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá o Programa de Televisão "Janete Silva Show", nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá, devendo serem adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º, § 1º, no livro de registro das formas de expressão, onde serão escritas manifestações literárias, musicais, plásticas, ciências e lúdicas da Lei nº 1.402/09.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de junho de 2017.

Deputado MAX DA AABB

Solidariedade/AP