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Lei Ordinária nº 2358, de 27/06/18 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0119/2017-AL

Autores: Deputados Paulo Lemos, Dr. Furlan, Jaci Amanajás, Raimunda Beirão e Cristina Almeida - Membros da CRE

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.808, de 31 março de 2014, que dispõe sobre o transporte alternativo de passageiros e cargas em veículos tipo caminhonete, `vans´ e similares no âmbito intermunicipal no Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao caput do art. 1º da Lei nº 1.808, de 31 de março de 2014, com a seguinte redação:

§ 3º Para o transporte exclusivo de carga é autorizada a utilização de caminhonete de cabine simples”.

Art. 2º Fica acrescentado o § 7º ao caput do art. 1º da Lei nº 1.808, de 31 de março de 2014, com a seguinte redação:

§ 7º É vedado o transporte de carga e passageiros por veículos estrangeiros dentro do Estado do Amapá, salvo aqueles devidamente regularizados junto ao órgão competente”.

Art. 3º Fica acrescentado o § 4º e § 5º ao caput do art. 1º da Lei nº 1.808, de 31 de março de 2014, com a seguinte redação:

§ 4º Os veículos deverão estar devidamente padronizados, tanto por uniforme quanto por adesivos ou por qualquer outro meio que seja possível a rápida identificação do mesmo e de seu condutor.

§ 5º Os condutores dos veículos deverão ser capacitados através dos: o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), bem como apresentarem a Certidão Negativa de antecedentes criminais para que possam ser habilitados nesta atividade”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de junho de 2017.

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

Presidente

Deputada CRISTINA ALMEIDA

Vice-Presidente

 Deputado PAULO LEMOS

Membro

Deputado DR. FURLAN

Membro

 Deputado JACI AMANAJÁS

Membro