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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0117/2017-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos 

Dispõe sobre a obrigação dos editais de concursos públicos, estabelecerem nas questões de suas provas, conhecimentos sobre o Estado do Amapá, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Os editais normativos de concursos públicos, destinados ao provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Amapá e de seus municípios, deverão obrigatoriamente conter pelo menos 20% (vinte por cento) das questões de sua prova, conhecimento sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de maio de 2017.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP