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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0114/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a prioridade da mulher na titularidade da posse e/ou propriedade de imóveis oriundos dos Programas Habitacionais do Governo do Estado, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Nos Programas Habitacionais promovidos pelo Governo do Estado, a mulher terá prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis deles oriundos.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Lei consideram-se Programas Habitacionais, todas as ações da Política Habitacional do Estado desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, por meio de recursos próprios do tesouro ou mediante parceria com a União ou entes privados.

Art. 2º Os contratos e registros efetivados no âmbito dos Programas Habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher.

Art. 3º Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade adquirido no âmbito de Programas Habitacionais do Governo do Estado, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável.

Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de maio de 2017.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP