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Projeto de Lei n.º 0046/92-AL
“Criação de um Conselho Consultivo Especial, para o acompanhamento, avaliação e fiscalização de todas as atividades minerais, de recursos hídricos e energéticos e dá outras providências”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
Art. 1º- Fica criado um órgão de Consultoria em Recursos Minerais, Hídricos e Ambientais da Constituição do Estado e normas estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 2º - O Governo do Estado em observância ao item I, II, III, do Art. 239, que prioriza a mão-de-obra local, com a criação de uma Escola Técnica no Município de Água Branca do Amapari tendo aproveitamento dos alunos com aulas práticas nas empresas de mineração instalada naquele Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de agosto de 1992.