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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0101/2017-AL

Autora: Deputada Janete Tavares

Torna dispensável a exigência, pelo Poder Público Estadual de autenticação de cópia, em cartório, de documentos pessoais e adota outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica dispensada a exigência de autenticação em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes do Poder Executivo (administração pública direta, indireta e suas fundações), Poder Legislativo e Judiciário, em todo o Estado do Amapá, desde que utilizadas no interesse do requerimento, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador.

§ 1º O servidor público, em confronto com o documento original, autenticará a cópia, declarando que “confere com o original”.

§ 2º A autenticação de que trata o § 1º deste artigo deverá ser feita com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor.

§ 3º O órgão que verificar, a qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público, deverá dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração do processo administrativo e criminal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de maio de 2017.

Deputada JANETE TAVARES

PSC/AP