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PROJETO DE LEI Nº 0099/2017-AL
Autor: Deputada Janete Tavares
Dispõe sobre a implantação de orientação psicológica voluntária nas escolas públicas do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica criado Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas Escolas da Rede Pública do Estado do Amapá, devendo as Faculdades e Universidades Públicas e Privadas que aderirem ao programa, disponibilizar estudantes da área de psicologia, ingressos no último ano do curso, estagiar gratuitamente nas escolas estaduais, auxiliando no acompanhamento psicológico dos estudantes do Ensino Médio.
Art. 2° Cabe ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, realizar o cadastramento das Faculdades e Universidades interessadas em aderir ao Programa de Orientação Psicológica Voluntária, e regulamentar as regras do estágio voluntário, observando as disposições da legislação de estágio vigente.
Art. 3° O período de estágio voluntário não poderá ultrapassar a carga de 06 (seis) horas semanais, e será limitado pelo prazo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.
Art. 4° O tempo de estágio prestado pelo estudante contará como pontuação para critério de desempate em concursos e processos seletivos públicos realizados pelo Estado do Amapá, referentes a vagas de cargos e carreiras da área de psicologia, a ser definido pelo órgão ou entidade realizadora do concurso.
Art. 5° O presente estágio não será remunerado em nenhuma hipótese, e não haverá o pagamento de qualquer espécie de benefício ou ajuda de custo.
Art. 6° Fica facultado às Faculdades e Universidades utilizarem as atividades desenvolvidas no Programa de Orientação Psicológica Voluntária como atividade acadêmica complementar em sua grade curricular.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2017.
Deputada JANETE TAVARES
PSC/AP