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PROJETO DE LEI Nº 0098/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradoras de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor.
Art. 2º Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.
Art. 3º A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado;
III - duplicação do valor da multa, em caso de reincidência.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de maio de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP