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Lei Ordinária nº 0276, de 11/06/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n° 0013/96-AL

LEI N.º 0276, DE 11 DE JUNHO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1334, de 11.06.96.

Declara como de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Macapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Declara-se como de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos de Macapá, sediada na Casa do Artesão, localizada à Rua Azarias Neto s/n, Bairro Central, nesta cidade de Macapá - AP, para fins do que determina a Lei n.º 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador