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Referente ao Projeto de Lei N° 0012/96-AL
LEI N.º 0279, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1334, de 11.06.96.
Declara de Utilidade Pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado do Amapá - SENAR/AP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado do Estado do Amapá - SENAR/AP.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador