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Lei Ordinária nº 0287, de 27/06/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/96-AL

LEI Nº 0287, DE 27 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1347, de 28.06.96

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação “A Nossa Família” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública a Associação “A Nossa Família”, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador