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Lei Ordinária nº 2269, de 26/12/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0083/2017-AL

Autor: Deputado Bispo Oliveira

Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de serviço público de água, luz e gás a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à Doação de Sangue.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de fornecimento de água, luz e gás do Estado do Amapá a inserir nas suas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo deverá conter:

I - a frase “Doe Sangue”;

II - o sítio eletrônico do HEMOAP;

III - o número do telefone “Disque Sangue”, disponibilizado pelo HEMOAP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2017.

Deputado BISPO OLIVEIRA

PRB/AP