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PROJETO DE LEI Nº 0083/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de serviço público de água, luz e gás a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à Doação de Sangue.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de fornecimento de água, luz e gás do Estado do Amapá a inserir nas suas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deste artigo deverá conter:
I - a frase “Doe Sangue”;
II - o sítio eletrônico do HEMOAP;
III - o número do telefone “Disque Sangue”, disponibilizado pelo HEMOAP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP