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Lei Ordinária nº 2264, de 19/12/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0082/2017-AL

Autor: Deputado Bispo Oliveira

Dispõe sobre a instituição da Semana de Esclarecimento e Combate ao Suicídio na Campanha Setembro Amarelo, no Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amapá, a semana do dia 10 do mês de setembro como a Semana de Esclarecimento e Combate ao Suicídio.

Art. 2º O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

SEMANA DO DIA 10 DE SETEMBRO - "SEMANA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE AO SUICÍDIO".

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá desenvolver ações envolvendo ampla divulgação de informações e realização de atividades como debates, seminários, acerca da conscientização sobre a prevenção com objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2017.

Deputado BISPO OLIVEIRA

PRB/AP