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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0081/2017-AL

Autor: Deputado Bispo Oliveira

Determina a Inclusão na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH da Condição de Diabético para os Portadores da Doença.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Todo portador de diabetes que optar por incluir essa informação na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH expedida pelo DETRAN-AP, ou qualquer outro órgão que venha a substituí-lo, terá seu direito assegurado pelo Estado.

§ 1º Para a inclusão dessa informação, o portador de diabetes deverá apresentar atestado médico comprovando a doença do requerente.

§ 2º As pessoas que já possuem Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH poderão requerer a inclusão da informação, ficando isentas de pagamento da taxa para expedição da nova via mediante a apresentação do documento original.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2017.

Deputado BISPO OLIVEIRA

PRB/AP