O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0081/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Determina a Inclusão na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH da Condição de Diabético para os Portadores da Doença.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Todo portador de diabetes que optar por incluir essa informação na Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH expedida pelo DETRAN-AP, ou qualquer outro órgão que venha a substituí-lo, terá seu direito assegurado pelo Estado.
§ 1º Para a inclusão dessa informação, o portador de diabetes deverá apresentar atestado médico comprovando a doença do requerente.
§ 2º As pessoas que já possuem Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH poderão requerer a inclusão da informação, ficando isentas de pagamento da taxa para expedição da nova via mediante a apresentação do documento original.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP