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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0072/2017-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário e garante aos guardas municipais, assim como aos demais agentes de segurança pública, recolhimento em quartéis ou em prisão em separado, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a penas de perda de liberdade e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Os guardas municipais serão recolhidos em quartéis ou em prisão especial, em separado, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos às penas de perda de liberdade, nos termos do art. 295 do Código de Processo Penal.

Art. 2º A prisão especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

Art. 3º Fica a Secretaria de Segurança Pública autorizada a celebrar convênios com municípios para permitir que Guardas Municipais, quando presos, fiquem em estabelecimentos próprios aos demais agentes de segurança pública.

Parágrafo único. O guarda municipal não será transportado juntamente com o preso comum.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2017.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP