Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0651, de 05/03/2002 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0017/00-AL

LEI Nº. 0651, DE 05 DE MARÇO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2769, de 22/04/2002

Autor: Deputado Roberval Picanço

Declara a Associação Internacional de LIONS CLUBES - LIONS CLUBE DE MACAPÁ – MARCO ZERO DO EQUADOR como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, na forma do Art. 1º, da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o LIONS CLUBE de MACAPÁ – MARCO ZERO DO EQUADOR, Distrito Múltiplo LA – 6, n.º 3115, entidade civil, constituída sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria, à Av. Padre Júlio Maria Lombaerd n.º 2315, nesta Capital, inscrita sob o CNPJ n.º 04.661.062/0001-03.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá – AP, 05 de março de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente