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Referente ao Projeto de Lei nº 0017/00-AL
LEI Nº. 0651, DE 05 DE MARÇO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2769, de 22/04/2002
Autor: Deputado Roberval Picanço
Declara a Associação Internacional de LIONS CLUBES - LIONS CLUBE DE MACAPÁ – MARCO ZERO DO EQUADOR como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, na forma do Art. 1º, da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o LIONS CLUBE de MACAPÁ – MARCO ZERO DO EQUADOR, Distrito Múltiplo LA – 6, n.º 3115, entidade civil, constituída sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria, à Av. Padre Júlio Maria Lombaerd n.º 2315, nesta Capital, inscrita sob o CNPJ n.º 04.661.062/0001-03.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá – AP, 05 de março de 2002.
Presidente