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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0013/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Institui no âmbito da assembleia Legislativa do Estado do Amapá o Aplicativo AL@P, e dá outras providências.
O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o aplicativo AL@P, visando a estimular e a ampliar a participação dos cidadãos nas atividades legislativas, por meio de tecnologias de informação e comunicação.
Art. 2º O aplicativo contará com instrumentos e recursos tecnológicos de interação entre os cidadãos e a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, baseado no uso da internet, por meio do canal de comunicação interativo:
I - ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre o funcionamento do Parlamento Estadual;
II - aprimorar o fornecimento de informações legislativas;
III - obter a avaliação dos cidadãos sobre os resultados das ações desenvolvidas pela Casa de Leis;
IV - fomentar a participação popular nas discussões sobre as proposições em tramitação, bem como os processos de definição, execução e avaliação das políticas públicas estaduais;
V - proporcionar mecanismos, em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais estabelecidos, pelos quais os cidadãos possam oferecer sugestões de textos legislativos;
VI - estimular o engajamento da população amapaense no processo democrático;
VII - ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre o processo legislativo.
VIII - permitir aos Deputados o acesso às manifestações dos cidadãos sobre as proposições em apreciação na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
IX - integrar, de forma consistente, tanto na linguagem quanto na oferta padronizada de conteúdo, os diversos canais de contato entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e os cidadãos, bem como fornecer informações cada vez mais conectadas e de fácil acesso;
X - ampliar a divulgação das iniciativas de transparência administrativa e orçamentária, bem como popularizar o acesso às informações orçamentárias do Estado do Amapá.
Art. 3º O Aplicativo AL@P contará com um comitê gestor composto por representantes da:
I - Mesa Diretora;
II - Secretaria Legislativa;
III - Secretaria das Comissões Técnicas; e
IV - Coordenadoria de Informática;
Art. 4º. Esta Resolução entra em 30 (trinta) dias após sua publicação.
Macapá - AP, 19 de abril de 2017.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PT do B/AP