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PROJETO DE LEI Nº 0062/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Altera a Lei nº 2.111,de 22.11.2016,que institui o auxilio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art.95,II, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.111, de 22.11.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão do auxílio alimentação será paga mensalmente e seu valor fixado em 1.000,00 (um mil reais), que será reajustado, observando os indicadores econômicos oficias (INPC) .”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2017.
Macapá - AP, 18 de Abril de 2017.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente